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Contrato de locação: você sabe como fazer?

06/01/2021

Contrato de locação: você sabe como fazer?



Em muitos casos, uma negociação direta entre o proprietário de um imóvel e o locatário parece simples e tranquila de se fazer. Afinal, muitos acreditam que assinar um contrato entre as partes já garante os direitos e deveres de ambos.

De fato, a assinatura de um contrato é o mínimo que precisa ser feito para o inquilino e o locador terem tranquilidade ao realizar a locação de um imóvel. Mas como esse contrato deve ser feito? Que informações devem ser incluídas e, especialmente, quais condições e regras são válidas na hora de colocar um imóvel para locar?



Um contrato de locação precisa seguir as normas que constam na Lei nº 8.245, a Lei do Inquilinato. Nela, estão contidos os direitos e deveres das partes e cláusulas ou exigências que não estejam de acordo com a lei podem ser contestadas, levando à anulação das mesmas ou do contrato, além de serem passíveis de processos e até indenizações.



Além disso, algumas cláusulas são indispensáveis para que não ocorram dúvidas durante o tempo da locação e até prejuízos ao proprietário por falta de precaução e acordo prévio sobre reajuste do valor do aluguel; responsabilidades sobre taxas e impostos; realização de reformas e benfeitorias sem consulta ou até mesmo danos causados à propriedade.



É indispensável também que o contrato esteja claro, para não gerar mal-entendidos ou até ações de má-fé.


Desse modo, a melhor maneira de realizar negociações com tranquilidade e segurança é com o intermédio da Florença Imobiliária, que conta com a assessoria jurídica de profissionais especializados, com conhecimento da legislação e práticas do mercado e, dessa maneira, firmam contratos que garantem os direitos tanto do inquilino quanto do locador.